DPC Bismarck

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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Justiça recebe denúncia contra Jose Hilton Conceicao de Souza

O Poder Judiciário em Marabá-PA recebeu denúncia contra Jose Hilton Conceicao de Souza. O agora réu é acusado de ter assassinado sua companheira. O crime foi apurado pelo Departamento de Investigação e Prevenção de Homicídios de Marabá-PA e o indiciado está foragido desde então. O Delegado Bismarck havia representado pela decretação da prisão preventiva do indiciado, mas até o momento seu pedido não foi atendido. 

Ref.:

Proc. n° 0000115-53.2012.814.0028

DECISÃO
                                                                                            
1- Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia, nos termos do art. 406 o CPP.

2- Cite-se o acusado, por meio de edital com prazo de 15 dias (endereço não informado na denúncia), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderá alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessária.

3- Decorridos os prazos, certifique-se se o acusado apresentou defesa ou constituiu advogado, e voltem conclusos. 

Marabá/PA, 02 de fevereiro de 2012.
Murilo Lemos Simão
Juiz de Direito


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Entenda o caso:


Acusado de ter matado esposa já havia sido preso por violência doméstica
O nacional José Hilton Conceição de Souza, acusado de ter assassinado a esposa, responde processo criminal em Marabá por ter sido preso em flagrante delito pela prática de violência doméstica. Na ocasião o agora homicida agrediu a sua esposa (Sandra Maria Pereira da Costa). Após o autor do fato ser afiançado, o casal se reconciliou. Novo desentendimento do casal resultou na morte de Sandra.

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A autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante contra José Hilton Conceição de Souza, investigado pela prática do crime tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal, perpetrado contra sua companheira Sandra Maria Pereira da Costa, fato ocorrido em 05/06/2011. Compulsando os autos, verifica-se que as formalidades essenciais foram observadas pela autoridade policial. Foram ouvidos um condutor, duas testemunhas, a vítima e o indiciado. O estado de flagrância está caracterizado, nos termos do art. 302, III, do Código de Processo Penal.

Em que pese a adequação formal do auto de prisão em flagrante, mister consignar que a prisão cautelar do indiciado não é medida indispensável. O crime pelo qual o indiciado está segregado permite a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, inclusive pela autoridade policial. Contra o flagrado não foi apurada qualquer condenação ou antecedentes criminais. A análise do caso demonstra que estão ausentes as hipóteses arroladas nos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual o indiciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos para responder o processo em liberdade. Nos fatos apurados pela autoridade policial não se vislumbra a excepcional periculosidade do agente a indicar a prisão preventiva como medida extrema e imperativa para evitar risco à ordem pública, à instrução processual ou à eventual aplicação da lei penal. A custódia cautelar não pode subsistir sem a constatação do periculum libertatis. Portanto, o indiciado faz jus à liberdade provisória mediante fiança.

Regional: Disque Denúncia oferece R$ 3 mil por informação

O Disque Denúncia está oferecendo uma recompensa de R$ 3 mil para quem tiver informações que ajudem a polícia a localizar o assassino e esclarecer o crime de que foi vítima  a menina Thaís Santos Feitosa, de 12 anos. Ela desapareceu na última sexta-feira (10), a caminho da escola, e foi encontrada na noite de segunda-feira (13), decapitada, e com a mão e o pé direitos cortados.


Thaís morava no Bairro da Liberdade e estudava, no Bairro União e sua morte chocou a cidade e região, virando notícia nacional. O caso está sendo investigado pela 20ª Seccional de Polícia Civil de Parauapebas e ainda não há informações sobre quem teria praticado o crime.
O Disque Denúncia, por meio do Programas: Procurados e Desaparecidos, divulga, por meio de cartazes, as fotos dos principais criminosos que se encontram foragidos e casos de pessoas que se encontram desaparecidas. A campanha estimula a população, a reconhecer e denunciar.

As recompensas são ofertadas por informações que levem à prisão e solução de determinados casos. Em Parauapebas é a primeira vez que isso acontece. Qualquer informação sobre esse homicídio que chocou a população do município deve ser repassada ao Disque Denúncia, que garante o sigilo na sua ligação e imediato encaminhamento a polícia local. O informante deve ligar para 3346-2250, das 7h às 24h. (Fonte/ Disque Denúncia)